Cópia de Cópia de LGPD e o agronegócio, o que é preciso saber.
- ti15510
- 29 de fev. de 2024
- 4 min de leitura

Os avanços tecnológicos das últimas décadas transformaram as relações
humanas em suas diversas formas de comunicar e relacionar. Um novo mundo, o
digital, passou a fazer parte da execução de várias atividades do nosso cotidiano, do
mais simples ao mais complicado, e chega a ser impensável uma vida sem a
tecnologia nos dias de hoje.
Aplicativos e diversos métodos de armazenagem e gerenciamento de dados
facilitaram a vida de produtores rurais, além de empresas e empresários de diversos
setores da economia, no entanto, a modernidade traz uma preocupação: a proteção
de dados.
LGPD entra em vigor
A segurança das informações que são coletadas e armazenadas, mesmo
quando ela é fornecida pelo próprio usuário, é uma preocupação em mundo cada vez
mais digitalizado e passa a ser preocupação também para todas as empresas,
incluindo o agronegócio, após uma nova lei entrar em pauta.
A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, lei de 14.010/20, foi criada para
promover a proteção aos dados pessoais de qualquer pessoa física, e estabeleceu
novas regras para empresas com relação a tratativa da privacidade e segurança das
informações de usuários, clientes e funcionários. O texto entrou em vigor em 18 de
setembro e as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, trazendo
muitas mudanças na forma de uso de dados pessoais no cotidiano das empresas,
exigindo, também do agronegócio, adaptações no tratamento de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com sua alteração dada pela
Medida Provisória 869/18, traz, então, exigências que obrigam as empresas a priorizar
alguns quesitos relacionado à segurança, sendo necessário implementar ferramentas
de proteção que garantam que os usuários não sejam expostos a riscos, garantir a
assertividade dos fatos, o que traz a necessidade de atualização e correção constante
dos mesmos, bem como transparência nas informações já que os dados precisam
estar sempre disponíveis.
Alta tecnologia no agro pode ser incompatível com a nova lei?
O agronegócio representa mais de 20% do PIB brasileiro hoje e muito se fala
em como a tecnologia tem facilitado a armazenagem de dados no setor, através de
diversas ferramentas como Big Data e Blockchain, conforme falamos nos artigos
anteriores, porém, a LGPD trouxe questionamentos sobre a sua compatibilidade com
essas ferramentas. Os dados agrícolas captados através do que chamamos de Internet das Coisas (ou IoT em inglês), possibilitam o armazenamento de um enorme volume de dados, (chamado de Big Data) e podem ser associados, por exemplo, a localização de uma propriedade rural registrada em nome de uma pessoa física, que estaria sujeito às exigências da nova lei.
Esse novo cenário também levanta dúvidas com relação ao registro de informações através do Blockchain, já que uma das características dessa ferramenta é o registro de dados de forma transparente e que não pode ser alterado, o que pode vir a ser um problema para cumprir à nova lei, trazendo normas referentes ao direito de alteração de dados, além do “direito ao esquecimento" por parte de qualquer cliente ou funcionário, por exemplo.
Em pequenas e médias propriedades rurais, principalmente, é comum que o
banco de dados de clientes, funcionários fixos ou temporários em época de safra seja
feito em livros ou planilhas e utilizados para finalidades diversas e, portanto, também
precisarão se adequar. De acordo com o que foi definido na nova Lei, os dados
coletados devem ter uma finalidade específica e autorização do titular, e qualquer tipo
de transação que utilize dados pessoais estarão sujeitos à LGPD. Logo, os
empresários rurais precisam estar atentos a esta nova realidade para evitar
transtornos.
Cuidado, há risco de multas.
O ordenamento jurídico brasileiro não exige o registro na Junta Comercial de
produtor rural e, por isso, muitos produtores no Brasil desenvolvem seus negócios
como pessoa física e não jurídica.
O setor do agronegócio, então, possui um grande fluxo de dados que pode
ser considerado pessoais e é importante que proprietários rurais comecem a se
adaptar para garantir o cumprimento da nova lei a fim de evitar penalidades, as quais
podem ser multas de até 2% do faturamento líquido da empresa, limitado a 50
milhões por infração, a partir de agosto do ano vigente.
Por onde começar?
Enquanto a LGPD não entra em vigor, sugerimos algumas ações para
adequação das empresas como por exemplo, formar grupos de trabalhos internos de
diferentes áreas para mapear a maneira como coleta, armazena e utiliza os dados,
revisar processos e identificar possíveis riscos à segurança da informação para poder implementar um plano de ação para se adequar à LGPD.
Entendemos que o agronegócio brasileiro tem passado por grandes mudanças
e modernizações e acreditamos que o futuro do agronegócio brasileiro será
tecnológico. Para tanto, o produtor rural deve estar atento ao fluxo de dados pessoais
armazenados e identificar riscos à segurança de dados seja de funcionários,
fornecedores ou clientes. A tecnologia facilita e simplifica processos, mas oferece
riscos também, por isso, é imprescindível que a modernidade venha acompanhada de
segurança para cumprir seu papel de descomplicar.
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